Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001282
Data do Acordão:03/21/1963
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONVERSÃO DE MULTA EM PRISÃO
GARANTIA DE PAGAMENTO DA MULTA
PENHORA DO DIREITO A MEAÇÃO
DIVIDA CIVIL
DIVIDA INCOMUNICAVEL
Sumário:I - A multa imposta ao marido por delito fiscal e uma divida incomunicavel, pela qual respondem os seus bens proprios e, na falta destes, a sua meação nos bens comuns do casal, ficando a execução suspensa ate que seja dissolvido o matrimonio ou decretada a separação judicial de bens entre os conjuges.
II - A penhora do direito e acção a meação do marido nos bens comuns e um acto insusceptivel de registo e de valor precario, pois esses bens podem ser alienados ou onerados pelos conjuges.
III - Não garantindo, portanto, tal penhora o "completo pagamento da multa", a que alude o paragrafo 3 do artigo
151 do Contencioso Aduaneiro, ha lugar a conversão da multa em prisão.
Nº Convencional:JSTA00000679
Nº do Documento:SAP19630321001282
Data de Entrada:05/04/1962
Recorrente:MORAIS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:29
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N19 ANOII PAG1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3776.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM / DIR OBRIG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART151 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 42923 DE 1960/04/14 PAR1 - PAR3.
CPC39 ART822 ART824 PARUNICO.
CPC61 ART822 ART823 ART825 N1.
CCIV867 ART1115 N1 ART1114 PAR1 ART1119 PARUNICO.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG287-288.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1942 PAG262-363.
BRAGA DA CRUZ DIREITOS DE FAMILIA VII PAG127.
RLJ ANO71 PAG84.
RLJ ANO73 PAG115.
RLJ ANO74 PAG287.