Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001282 |
| Data do Acordão: | 03/21/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOSE NEVES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONVERSÃO DE MULTA EM PRISÃO GARANTIA DE PAGAMENTO DA MULTA PENHORA DO DIREITO A MEAÇÃO DIVIDA CIVIL DIVIDA INCOMUNICAVEL |
| Sumário: | I - A multa imposta ao marido por delito fiscal e uma divida incomunicavel, pela qual respondem os seus bens proprios e, na falta destes, a sua meação nos bens comuns do casal, ficando a execução suspensa ate que seja dissolvido o matrimonio ou decretada a separação judicial de bens entre os conjuges. II - A penhora do direito e acção a meação do marido nos bens comuns e um acto insusceptivel de registo e de valor precario, pois esses bens podem ser alienados ou onerados pelos conjuges. III - Não garantindo, portanto, tal penhora o "completo pagamento da multa", a que alude o paragrafo 3 do artigo 151 do Contencioso Aduaneiro, ha lugar a conversão da multa em prisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000679 |
| Nº do Documento: | SAP19630321001282 |
| Data de Entrada: | 05/04/1962 |
| Recorrente: | MORAIS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 29 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N19 ANOII PAG1022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC3776. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBRIG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART151 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 42923 DE 1960/04/14 PAR1 - PAR3. CPC39 ART822 ART824 PARUNICO. CPC61 ART822 ART823 ART825 N1. CCIV867 ART1115 N1 ART1114 PAR1 ART1119 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG287-288. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1942 PAG262-363. BRAGA DA CRUZ DIREITOS DE FAMILIA VII PAG127. RLJ ANO71 PAG84. RLJ ANO73 PAG115. RLJ ANO74 PAG287. |