Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038218
Data do Acordão:08/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
VALOR DE AQUISIÇÃO
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - Os processos judiciais para decisão de perda de mandato têm carácter urgente, nos termos do n. 2 do artigo 10 da Lei 87/89, de 9 de Setembro.
Tais processos, nos termos do n. 1 do artigo 6 da
LPTA, correm em férias.
II - As alienações dos bens municipais de valor superior a 25 000$00 necessitam de autorização prévia da Assembleia Municipal. Aquele valor deve corresponder ao valor real e não ao que conste nas fichas cadastrais camarárias.*
Nº Convencional:JSTA00042902
Nº do Documento:SA119950802038218
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:AFONSO , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - PRES DA CM DE CELORICO DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART10 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I.