Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038218 |
| Data do Acordão: | 08/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS AUTORIZAÇÃO PRÉVIA VALOR DE AQUISIÇÃO VEREADOR PERDA DE MANDATO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | I - Os processos judiciais para decisão de perda de mandato têm carácter urgente, nos termos do n. 2 do artigo 10 da Lei 87/89, de 9 de Setembro. Tais processos, nos termos do n. 1 do artigo 6 da LPTA, correm em férias. II - As alienações dos bens municipais de valor superior a 25 000$00 necessitam de autorização prévia da Assembleia Municipal. Aquele valor deve corresponder ao valor real e não ao que conste nas fichas cadastrais camarárias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042902 |
| Nº do Documento: | SA119950802038218 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | AFONSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - PRES DA CM DE CELORICO DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART10 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I. |