Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MILITAR NOMEAÇÃO PARA CARGO SUPERIOR REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade. II - A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. III - Tendo o recorrente exercido funções em lugar a que nos termos do Quadro Orgânico do Regimento de Transmissões correspondia o posto de 1º/2º sargento, era-lhe devida a remuneração pelo posto superior, de acordo com o previsto nos artigos 43º do EMFAR à data vigente (DL nº 34-A/90, de 24/1) e 8º do DL nº 98/92, de 28/5. |
| Nº Convencional: | JSTA0008625 |
| Nº do Documento: | SA1200712190781 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |