Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/02 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I – A CRP não consagra um direito fundamental ao acesso gratuito aos tribunais. II – Os arts. 1° e 2° da CRP apenas contêm simples enunciados gerais programáticos visando fins últimos comunitários ou princípios básicos atinentes à organização e funcionamento do Estado, os quais, por natureza, não apresentam qualquer conexão próxima ou relevante com a questão da gratuitidade da justiça. III – Não sofrem de inconstitucionalidade material as normas de direito infra-constitucional, atinentes a esta matéria, que não afrontem o princípio da proporcionalidade. IV – O art. 165° n° 1 al. i) da CRP introduzido pela Lei Constitucional n° 1/97 de 20.09 não tornou supervenientemente inconstitucional o art. 5° da Tabela de Custas do STA, pois a inconstitucionalidade orgânica é aferida pelas leis e princípios constitucionais vigentes à data da emissão do acto legislativo. V – O reenvio prejudicial ao Tribunal da Comunidade Europeia só é admissível nas situações previstas no art. 267° (ex-234°) do Tratado da CE, encontrando-se excluído nos casos em que o tribunal nacional se limitou a interpretar e a aplicar direito interno. VI – Os arts. 72° e 90° do RPTJUE e do RPTJPIUE, o art. 6° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os arts. 6° n° 2 e 267 § 3° do Tratado da União Europeia não têm qualquer significado para a questão da gratuitidade da justiça no direito interno dos países membros. |
| Nº Convencional: | JSTA00066878 |
| Nº do Documento: | SAP2011031701424 |
| Data de Entrada: | 05/12/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1424/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. / DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART1 ART2 ART20. CONST97 ART165 N1 I. LC 1/97 DE 1997/09/20. TCSTA59 ART5. DL 699/73 DE 1973/12/28. DL 223/83 DE 1983/05/27. |
| Legislação Comunitária: | TCE ART6 N2 ART234 ART267 PAR3. TUE ART6 N2. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC174/98 DE 2000/05/16.; AC TC PROC188/89 DE 1990/12/13.; AC TC PROC946/05 DE 2007/03/28.; AC TC PROC1008/07 DE 2009/07/08.; AC TC PROC467/99 DE 2000/04/05. |
| Aditamento: | |