Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/02
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I – A CRP não consagra um direito fundamental ao acesso gratuito aos tribunais.
II – Os arts. 1° e 2° da CRP apenas contêm simples enunciados gerais programáticos visando fins últimos comunitários ou princípios básicos atinentes à organização e funcionamento do Estado, os quais, por natureza, não apresentam qualquer conexão próxima ou relevante com a questão da gratuitidade da justiça.
III – Não sofrem de inconstitucionalidade material as normas de direito
infra-constitucional, atinentes a esta matéria, que não afrontem o princípio da proporcionalidade.
IV – O art. 165° n° 1 al. i) da CRP introduzido pela Lei Constitucional n° 1/97 de 20.09 não tornou supervenientemente inconstitucional o art. 5° da Tabela de Custas do STA, pois a inconstitucionalidade orgânica é aferida pelas leis e princípios constitucionais vigentes à data da emissão do acto legislativo.
V – O reenvio prejudicial ao Tribunal da Comunidade Europeia só é admissível nas situações previstas no art. 267° (ex-234°) do Tratado da CE, encontrando-se excluído nos casos em que o tribunal nacional se limitou a interpretar e a aplicar direito interno.
VI – Os arts. 72° e 90° do RPTJUE e do RPTJPIUE, o art. 6° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os arts. 6° n° 2 e 267 § 3° do Tratado da União Europeia não têm qualquer significado para a questão da gratuitidade da justiça no direito interno dos países membros.
Nº Convencional:JSTA00066878
Nº do Documento:SAP2011031701424
Data de Entrada:05/12/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1424/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. / DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST76 ART1 ART2 ART20.
CONST97 ART165 N1 I.
LC 1/97 DE 1997/09/20.
TCSTA59 ART5.
DL 699/73 DE 1973/12/28.
DL 223/83 DE 1983/05/27.
Legislação Comunitária:TCE ART6 N2 ART234 ART267 PAR3.
TUE ART6 N2.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC174/98 DE 2000/05/16.; AC TC PROC188/89 DE 1990/12/13.; AC TC PROC946/05 DE 2007/03/28.; AC TC PROC1008/07 DE 2009/07/08.; AC TC PROC467/99 DE 2000/04/05.
Aditamento: