Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/03
Data do Acordão:02/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
UTILIDADE DA LIDE.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O nº 6, do artº 5º do D.Lei 134/98, não prevê a aplicação do regime prescrito no artº 80º da LPTA, no meio processual previsto no citado artº 5º.
II - No âmbito das medidas provisórias, a que se reporta o D.Lei 134/98, a celebração do contrato não prejudica o interesse do Recorrente em ver provisoriamente suspenso o procedimento, devendo prosseguir o respectivo processo para conhecimento do mérito do pedido.
III - Para o deferimento do pedido de suspensão de procedimento feito ao abrigo dos artigos 2º, nº 2 e 5º, do D.Lei 134/98, cumpre formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público da pretendida suspensão não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa.
IV - Os "interesses susceptíveis de serem lesados" a que alude o nº 4, do art. 5º do D.Lei 134/98, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de excluído no concurso, devendo ir além dos inerentes à investidura do requerente na posição de concorrente no concurso.
V - Com efeito, na situação acabada de enunciar, ou seja, aquela que se prende com a circunstância de um candidato não ver a sua proposta ser escolhida pela entidade adjudicante, estamos no âmbito daquela área de incerteza própria de todos os procedimentos concursais, fazendo parte dos riscos a que se submetem todos quantos optam por se apresentar a concurso, sendo que, a este nível, os candidatos não podem invocar "ab initio" a detenção de um direito subjectivo à celebração do contrato.
Nº Convencional:JSTA00058783
Nº do Documento:SA12003021302
Data de Entrada:01/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 2002/12/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4 N6.
LPTA85 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC48035-A DE 2001/12/11.; AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC551-02 DE 2002/05/08.; AC STA PROC512-02 DE 2002/06/20.; AC STA PROC550-02 DE 2002/07/10.; AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC1072-02 DE 2002/09/26.; AC STAPLENO PROC48035-A-02 DE 2002/10/03.; AC STA PROC46808-A DE 2003/03/01.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2002/10/03.
Aditamento: