Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020502 |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | A revogação do acto na pendencia do recurso importa a perda do respectivo objecto, uma vez que o despacho que se pretendia ver anulado desapareceu da ordem juridica por decisão administrativa. A perda do objecto do recurso consubstancia a impossibilidade superveniente da lide, o que acarreta a sua extinção, nos termos do art. 287, al e) do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do S.T.A.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024372 |
| Nº do Documento: | SA119860708020502 |
| Data de Entrada: | 03/16/1984 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3061 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/01/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. |