Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020502
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:A revogação do acto na pendencia do recurso importa a perda do respectivo objecto, uma vez que o despacho que se pretendia ver anulado desapareceu da ordem juridica por decisão administrativa.
A perda do objecto do recurso consubstancia a impossibilidade superveniente da lide, o que acarreta a sua extinção, nos termos do art. 287, al e) do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do S.T.A.*
Nº Convencional:JSTA00024372
Nº do Documento:SA119860708020502
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3061
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/01/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.