Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026534 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INOVADOR DEFERIMENTO TACITO EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo uma deliberação camararia, respeitante ao licenciamento de uma obra, conteudo diferente de um despacho anterior, não constitui ela um acto confirmativo, mas antes, e porque inovatoria, um acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel. II - Embora se tivesse operado o deferimento tacito do requerimento para licenciamento de uma obra, por não ter sido emitida qualquer resolução pela Camara Municipal no prazo de trinta dias previsto na alinea d) do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, foi legal, quer o embargo da obra, quer a posterior ordem de demolição, visto tal obra estar a ser executada sem ter sido emitido o alvara de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00023675 |
| Nº do Documento: | SA119891004026534 |
| Data de Entrada: | 11/10/1988 |
| Recorrente: | BENTO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1988/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 D. |