Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026534
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LICENCIAMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INOVADOR
DEFERIMENTO TACITO
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Tendo uma deliberação camararia, respeitante ao licenciamento de uma obra, conteudo diferente de um despacho anterior, não constitui ela um acto confirmativo, mas antes, e porque inovatoria, um acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel.
II - Embora se tivesse operado o deferimento tacito do requerimento para licenciamento de uma obra, por não ter sido emitida qualquer resolução pela Camara Municipal no prazo de trinta dias previsto na alinea d) do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n.
166/70, de 15 de Abril, foi legal, quer o embargo da obra, quer a posterior ordem de demolição, visto tal obra estar a ser executada sem ter sido emitido o alvara de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00023675
Nº do Documento:SA119891004026534
Data de Entrada:11/10/1988
Recorrente:BENTO , HENRIQUE
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1988/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 D.