Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018047 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INDEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Não existe acto tácito de indeferimento do pedido de revisão de um alegado acto que nunca foi proferido. II - Em consequência, não existe objecto do recurso interposto do alegado acto tácito, pelo que tal recurso é de rejeitar, por manifesta ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041519 |
| Nº do Documento: | SA219950302018047 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SA |
| Recorrido 1: | SSEA DO SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DO SEA DO MINFIN E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 PAR4. |