Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS
Sumário:I - Sucedendo-se no tempo vários dos factos elencados no artigo 34º nº 3 do Código de Processo Tributário como interruptivos da prescrição, não pode atender-se apenas ao segundo, ignorando o primeiro, como seria o caso de, deduzida reclamação graciosa após a instauração de execução fiscal, se considerar interrompido o prazo só a partir da dedução daquela.
II - Achando-se interrompido o prazo prescricional, pela ocorrência de algum daqueles factos, a posterior eclosão de outro, embora em abstracto capaz de interromper o prazo, é inócua, pela impossibilidade de interromper o que já está interrompido.
III - Porém, se, após a cessação do efeito interruptivo, ocorrer nova causa de interrupção da prescrição, não pode deixar de se lhe atribuir esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00064634
Nº do Documento:SAP200710240244
Data de Entrada:03/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC TCA NORTE PROC136/04 DE 2005/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49.
CPTRIB91 ART34.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6.
CCIV66 ART297.
Aditamento: