Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS |
| Sumário: | I - Sucedendo-se no tempo vários dos factos elencados no artigo 34º nº 3 do Código de Processo Tributário como interruptivos da prescrição, não pode atender-se apenas ao segundo, ignorando o primeiro, como seria o caso de, deduzida reclamação graciosa após a instauração de execução fiscal, se considerar interrompido o prazo só a partir da dedução daquela. II - Achando-se interrompido o prazo prescricional, pela ocorrência de algum daqueles factos, a posterior eclosão de outro, embora em abstracto capaz de interromper o prazo, é inócua, pela impossibilidade de interromper o que já está interrompido. III - Porém, se, após a cessação do efeito interruptivo, ocorrer nova causa de interrupção da prescrição, não pode deixar de se lhe atribuir esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064634 |
| Nº do Documento: | SAP200710240244 |
| Data de Entrada: | 03/21/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA NORTE PROC136/04 DE 2005/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49. CPTRIB91 ART34. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6. CCIV66 ART297. |
| Aditamento: | |