Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003534 |
| Data do Acordão: | 10/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Interposto recurso do mesmo acto para as 1 e 2 Secções deste Supremo Tribunal, mas havendo-se a 1 Secção declarado incompetente em razão da materia sem que a recorrente tenha requerido, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 267/85, de 16-7, a remessa desse processo a 2 Secção, a questão da tempestividade do recurso apresentado directamente nesta 2 Secção e de apreciar-se de harmonia com a data da apresentação deste recurso na 2 Secção, e não em conformidade com a data da entrega da petição de recurso na 1 Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00005526 |
| Nº do Documento: | SA219861022003534 |
| Data de Entrada: | 10/28/1985 |
| Recorrente: | NORDESTE-URBANISMO DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/16 ART4. |