Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003534
Data do Acordão:10/22/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Interposto recurso do mesmo acto para as 1 e 2 Secções deste Supremo Tribunal, mas havendo-se a
1 Secção declarado incompetente em razão da materia sem que a recorrente tenha requerido, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 267/85, de 16-7, a remessa desse processo a 2 Secção, a questão da tempestividade do recurso apresentado directamente nesta 2 Secção e de apreciar-se de harmonia com a data da apresentação deste recurso na 2 Secção, e não em conformidade com a data da entrega da petição de recurso na 1 Secção.
Nº Convencional:JSTA00005526
Nº do Documento:SA219861022003534
Data de Entrada:10/28/1985
Recorrente:NORDESTE-URBANISMO DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 267/85 DE 1985/07/16 ART4.