Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036767 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - Não tem lesividade autónoma, o despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado que determina a abertura de novo concurso para o lugar de Conservador da Conservatória do Registo Predial ao qual a Rte. não pôde recorrer, por ter sido nomeada há menos de um ano para outro cargo, de que tomou posse. II - Efectivamente, a lesão dos interesses defendidos no recurso pela Recorrente, ocorreu pela circunstância de, através do acto anterior, o Senhor Director-Geral dos Registos e Notariado ter desatendido a reformulação da ordem de preferências para vários concursos, com vista ao provimento do lugar de conservador em diversas conservatórias, nomeando a Recorrente para conservatória a que também tinha concorrido. III - Assim, o indeferimento tácito imputado à Secretária de Estado da Justiça, do recurso hierárquico do acto referido em I, também não é um acto lesivo, sendo consequentemente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00051545 |
| Nº do Documento: | SA119990317036767 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | PORTELA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA JUSTIÇA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART78 N1. DL 29/90 DE 1990/03/17 ART60 N2. |