Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036767
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
Sumário:I - Não tem lesividade autónoma, o despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado que determina a abertura de novo concurso para o lugar de Conservador da Conservatória do Registo Predial ao qual a Rte. não pôde recorrer, por ter sido nomeada há menos de um ano para outro cargo, de que tomou posse.
II - Efectivamente, a lesão dos interesses defendidos no recurso pela Recorrente, ocorreu pela circunstância de, através do acto anterior, o Senhor Director-Geral dos Registos e Notariado ter desatendido a reformulação da ordem de preferências para vários concursos, com vista ao provimento do lugar de conservador em diversas conservatórias, nomeando a Recorrente para conservatória a que também tinha concorrido.
III - Assim, o indeferimento tácito imputado à Secretária de Estado da Justiça, do recurso hierárquico do acto referido em I, também não é um acto lesivo, sendo consequentemente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00051545
Nº do Documento:SA119990317036767
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA JUSTIÇA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART78 N1.
DL 29/90 DE 1990/03/17 ART60 N2.