Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/02 |
| Data do Acordão: | 01/23/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. IMPEDIMENTO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I – O relator do acórdão da Subsecção alvo de recurso jurisdicional não está impedido de subscrever, como juiz adjunto, o acórdão do Pleno que julgue o respectivo recurso. II – Não se pode falar em lapso manifesto do julgador, cometido por desatenção, descuido ou inadvertência e justificativo da reforma da decisão, quando o ponto supostamente esquecido esteja nela contrariado de um modo frontal. III – O Magistrado do MºPº autor do parecer final não pode ser havido como litigante de má fé. IV – Nos termos do art. 456º, n.º 2, al. d), «in fine», do CPC, litiga de má fé quem visa protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão. V – É o que sucede com o requerente que, depois de notificado do aresto que afastara as nulidades por ele imputadas a um primeiro acórdão, decisório do recurso jurisdicional, usa argumentos notoriamente débeis para recolocar as questões referentes a tais nulidades num novo requerimento em que preconiza, directamente, a invalidade daquele segundo aresto e, indirectamente, a nulidade do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063864 |
| Nº do Documento: | SAP200701230327 |
| Data de Entrada: | 07/06/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART20 N2 ART25 N1 N3. CPC96 ART456 N1 N2 A D ART660 N1 ART669 N2. |
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