Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/02
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
IMPEDIMENTO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I – O relator do acórdão da Subsecção alvo de recurso jurisdicional não está impedido de subscrever, como juiz adjunto, o acórdão do Pleno que julgue o respectivo recurso.
II – Não se pode falar em lapso manifesto do julgador, cometido por desatenção, descuido ou inadvertência e justificativo da reforma da decisão, quando o ponto supostamente esquecido esteja nela contrariado de um modo frontal.
III – O Magistrado do MºPº autor do parecer final não pode ser havido como litigante de má fé.
IV – Nos termos do art. 456º, n.º 2, al. d), «in fine», do CPC, litiga de má fé quem visa protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.
V – É o que sucede com o requerente que, depois de notificado do aresto que afastara as nulidades por ele imputadas a um primeiro acórdão, decisório do recurso jurisdicional, usa argumentos notoriamente débeis para recolocar as questões referentes a tais nulidades num novo requerimento em que preconiza, directamente, a invalidade daquele segundo aresto e, indirectamente, a nulidade do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00063864
Nº do Documento:SAP200701230327
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART20 N2 ART25 N1 N3.
CPC96 ART456 N1 N2 A D ART660 N1 ART669 N2.
Aditamento: