Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01165/11
Data do Acordão:01/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que a questão que se pretende reapreciada é a definição do sentido da expressão litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, constante do art. 1º, nº 1 do ETAF, matéria abundantemente tratada e debatida na doutrina e na jurisprudência, mormente desde a introdução da actual reforma do contencioso administrativo, e que tem adquirido um relativo grau de sedimentação conceptual em termos gerais.
Nº Convencional:JSTA000P13719
Nº do Documento:SA12012012601165
Data de Entrada:12/22/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: