Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/11 |
| Data do Acordão: | 01/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que a questão que se pretende reapreciada é a definição do sentido da expressão litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, constante do art. 1º, nº 1 do ETAF, matéria abundantemente tratada e debatida na doutrina e na jurisprudência, mormente desde a introdução da actual reforma do contencioso administrativo, e que tem adquirido um relativo grau de sedimentação conceptual em termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13719 |
| Nº do Documento: | SA12012012601165 |
| Data de Entrada: | 12/22/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |