Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042226
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROFESSOR CATEDRÁTICO
CONCURSO PÚBLICO
INVESTIGADOR
JÚRI
NULIDADE
Sumário:O professor catedrático jubilado não pode ser designado para compôr o júri para professores catedráticos, como investigador de reconhecido mérito, nos termos do art.
45, n. 4 do ECDU, porque a lei tem em vista neste preceito exclusivamente pessoas que seguiram a carreira de investigação cientifica a que se refere o art. 2 do
DL 68/88, e não os professores da carreira do ensino universitário, apesar do paralelismo e igual dignidade de ambas, e de as funções de investigador coordenador nos departamentos de investigação das universidades serem desempenhadas por professores catedráticos.
Nº Convencional:JSTA00049568
Nº do Documento:SA119980303042226
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO - CASTRO , BALTAZAR
Recorrido 1:PEREIRA , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART45 N1 A B N3 N4 ART83 N3.
DL 68/88 DE 1988/03/03 ART33.
Aditamento:Arguindo o recorrente de nula a sentença recorrida mas não consubstanciando um minimo de consistência à respectiva arguição há que julgar esta improcedente.