Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042226 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROFESSOR CATEDRÁTICO CONCURSO PÚBLICO INVESTIGADOR JÚRI NULIDADE |
| Sumário: | O professor catedrático jubilado não pode ser designado para compôr o júri para professores catedráticos, como investigador de reconhecido mérito, nos termos do art. 45, n. 4 do ECDU, porque a lei tem em vista neste preceito exclusivamente pessoas que seguiram a carreira de investigação cientifica a que se refere o art. 2 do DL 68/88, e não os professores da carreira do ensino universitário, apesar do paralelismo e igual dignidade de ambas, e de as funções de investigador coordenador nos departamentos de investigação das universidades serem desempenhadas por professores catedráticos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049568 |
| Nº do Documento: | SA119980303042226 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO - CASTRO , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | PEREIRA , DUARTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART45 N1 A B N3 N4 ART83 N3. DL 68/88 DE 1988/03/03 ART33. |
| Aditamento: | Arguindo o recorrente de nula a sentença recorrida mas não consubstanciando um minimo de consistência à respectiva arguição há que julgar esta improcedente. |