Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031523 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - As circunstâncias a invocar para declaração de inutilidade da lide deverão ser contemporâneas do acto cujos efeitos pretende obstar. II - Anulando a sentença o acto revogatório expresso de acto de deferimento tácito e indeferindo a invocada inutilidade da lide e extinção da instância, e tendo a parte recorrido apenas deste indeferimento, a apreciação dos aspectos do recurso torna-se inútil porquanto, ainda que eventualmente viesse a proceder, nunca poderia anular os efeitos da decisão quanto à outra parte da sentença, por força do art. 484 n. 4 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00039101 |
| Nº do Documento: | SA119931019031523 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO DEPARTAMENTO DE HAB E URBANISMO DA CM SETUBAL |
| Recorrido 1: | PINHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 A E ART654 ART684. |