Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031523
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - As circunstâncias a invocar para declaração de inutilidade da lide deverão ser contemporâneas do acto cujos efeitos pretende obstar.
II - Anulando a sentença o acto revogatório expresso de acto de deferimento tácito e indeferindo a invocada inutilidade da lide e extinção da instância, e tendo a parte recorrido apenas deste indeferimento, a apreciação dos aspectos do recurso torna-se inútil porquanto, ainda que eventualmente viesse a proceder, nunca poderia anular os efeitos da decisão quanto
à outra parte da sentença, por força do art. 484 n. 4 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00039101
Nº do Documento:SA119931019031523
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO DEPARTAMENTO DE HAB E URBANISMO DA CM SETUBAL
Recorrido 1:PINHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 A E ART654 ART684.