Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022043
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
CULPA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - Tal como em Direito Penal, vigora no Direito Disciplinar o principio da aplicação da lei mais favoravel no dominio da "incriminação e qualificação das infracções", principio este alias expresso no artigo 2 do Decreto-Lei n. 191-D/79, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central Regional e
Local e no artigo 2 do Decreto-Lei n. 24/84, que aprovou o Estatuto Disciplinar vigente.
II - No ambito referido, o Estatuto de 1979 e mais favoravel, em principio, do que o actual.
III - Em processo disciplinar, a luz do disposto no artigo 57 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, assegura mais estavel ou eficaz tutela dos interesses ofendidos a procedencia do vicio relativo a inexistencia dos factos constantes da nota de culpa, relativamente a vicios de forma tambem suscitados.
IV - No caso de um "non liquet", em materia probatoria, no processo disciplinar, funciona o principio do processo penal do "in dubio pro reo", sem prejuizo de aquele processo penal ser mais exigente quanto ao grau de certeza assente em provas produzidas.
V - De qualquer forma, a prova tem de assentar na certeza subjectiva e convicção positiva do julgador, com um certo grau de probabilidade, atendendo a inelutavel precariedade dos meios humanos do conhecimento da realidade.
Nº Convencional:JSTA00025560
Nº do Documento:SA119871008022043
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART2 A.
LPTA85 ART57.
EDF84 ART3.
EDF79 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21519 DE 1986/07/03.
Referência a Pareceres:P PGR 143/85 IN DR 75 IIS 1987/03/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG303 NOTA1.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG782.