Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENSÃO DE INVALIDEZ SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ADMISSÃO |
| Sumário: | Dada a sua relevância social e jurídica é de admitir o recurso de revista excepcional, no qual se suscitam questões relativas à eventual obrigatoriedade dos serviços de Segurança Social promoverem um processo de revisão oficiosa de incapacidade, nas situações em que um pensionista de invalidez vem requerer o subsídio de desemprego em razão de trabalho prestado por conta de outrem, e a repercussão da falta de observância desse eventual dever na validade da decisão que faz cessar a concessão das prestações de subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10527 |
| Nº do Documento: | SA1200905270535 |
| Recorrente: | CENTRO DISTRITAL DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |