Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006422
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ADJUNTO DE DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So de actos definitivos e executorios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Para que possa ser submetido a apreciação contenciosa o despacho de um adjunto de director-geral, necessario se torna que da decisão proferida se interponha recurso hierarquico (necessario).
Nº Convencional:JSTA00024508
Nº do Documento:SA119630726006422
Data de Entrada:07/27/1962
Recorrente:PEREIRA , MARIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:73
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO DO DIRGER ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL DO MULT DE 1962/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.