Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/16.7BEBRG
Data do Acordão:12/04/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes. Por outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido.
II - Não tendo o fundamento da ilegitimidade do oponente sido por ele invocado, não podia o tribunal conhecer do mesmo para concluir pela sua verificação.
Nº Convencional:JSTA000P32972
Nº do Documento:SA2202412040306/16
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: