Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/16.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ILEGITIMIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes. Por outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. II - Não tendo o fundamento da ilegitimidade do oponente sido por ele invocado, não podia o tribunal conhecer do mesmo para concluir pela sua verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32972 |
| Nº do Documento: | SA2202412040306/16 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |