Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008875 |
| Data do Acordão: | 05/31/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO EMPREITEIRO INTERPRETAÇÃO DA LEI ACEITAÇÃO DONO DA OBRA ACÇÃO DE RESCISÃO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS |
| Sumário: | I - O processo regulado no artigo 212 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, não tem por objecto a rescisão judicial do contrato de empreitada de obras publicas quando o dono da obra responde não aceitar a rescisão requerida pelo empreiteiro. II - Em tal caso, so por meio de acção instaurada na competente auditoria administrativa podera esta decidir sobre a rescisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00015605 |
| Nº do Documento: | SA119730531008875 |
| Data de Entrada: | 01/06/1973 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES ELO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 709 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N4. DL 48871 DE 1969/02/12 ART212 N3 ART217 ART218 N2 N3. |
| Aditamento: | |