Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016543 |
| Data do Acordão: | 03/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA TAXA MUNICIPAL ANÚNCIO LUMINOSO |
| Sumário: | I - A questão de saber se a recorrente está isenta de taxa municipal referente a anúncios ou reclamos luminosos, traduzindo ilegalidade concreta da dívida exequenda, não integra qualquer dos fundamentos de oposição à execução, nomeadamente o previsto na alín. g) do art. 286 do Código Processo Tributário. II - O caso dos autos referido em I não logra enquadramento na alín. g) do art. 286 do CPT uma vez que era (é) susceptível de impugnação judicial permitida pela lei (arts. 120 e segs. do mesmo Código). |
| Nº Convencional: | JSTA00041624 |
| Nº do Documento: | SA219950322016543 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART123 ART236 ART286 N1 G. CPCI63 ART176 A. RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART155. DL 458/88 DE 1988/12/30 ART2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1559 DE 1980/07/23. AC STA DE 1980/11/12 IN AD N232 PAG487. AC STA PROC14829 DE 1995/02/22. AC STA PROC14175 DE 1995/03/08. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART286 NOTA40. |