Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016543
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
TAXA MUNICIPAL
ANÚNCIO LUMINOSO
Sumário:I - A questão de saber se a recorrente está isenta de taxa municipal referente a anúncios ou reclamos luminosos, traduzindo ilegalidade concreta da dívida exequenda, não integra qualquer dos fundamentos de oposição à execução, nomeadamente o previsto na alín. g) do art. 286 do Código Processo Tributário.
II - O caso dos autos referido em I não logra enquadramento na alín. g) do art. 286 do CPT uma vez que era (é) susceptível de impugnação judicial permitida pela lei (arts. 120 e segs. do mesmo Código).
Nº Convencional:JSTA00041624
Nº do Documento:SA219950322016543
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART123 ART236 ART286 N1 G.
CPCI63 ART176 A.
RGU APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART155.
DL 458/88 DE 1988/12/30 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1559 DE 1980/07/23.
AC STA DE 1980/11/12 IN AD N232 PAG487.
AC STA PROC14829 DE 1995/02/22.
AC STA PROC14175 DE 1995/03/08.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART286 NOTA40.