Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007615
Data do Acordão:05/17/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
PROVIMENTO
PREFERENCIA
FUNCIONARIOS DE CARTEIRA
Sumário:Quando o artigo 620, paragrafo 1, do Codigo Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n. 31095, de 31-12-40) remete para as normas do regulamento dos concursos do pessoal de carteira, que abrangia todas as normas reguladoras destes concursos, e ate, por maioria de razão, os que constam do proprio Codigo ou de outro diploma com força de lei, quer sejam reproduzidas ou referidas, quer omitidas quer sejam contrariadas, em qualquer dos diplomas regulamentares dos mesmos concursos; dai que em tais concursos se apliquem as regras de preferencia do artigo 467, do citado Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00018139
Nº do Documento:SA119680517007615
Recorrente:CM DO FUNCHAL - SILVA , MARIA
Recorrido 1:GOUVEIA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART462 PAR1 ART467 ART620 PAR1.
DL 27759 DE 1937/06/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/04/14 IN AD N66 PAG975.
AC STAP DE 1948/04/22 IN COL OF PAG67.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG96.