Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007615 |
| Data do Acordão: | 05/17/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL PROVIMENTO PREFERENCIA FUNCIONARIOS DE CARTEIRA |
| Sumário: | Quando o artigo 620, paragrafo 1, do Codigo Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n. 31095, de 31-12-40) remete para as normas do regulamento dos concursos do pessoal de carteira, que abrangia todas as normas reguladoras destes concursos, e ate, por maioria de razão, os que constam do proprio Codigo ou de outro diploma com força de lei, quer sejam reproduzidas ou referidas, quer omitidas quer sejam contrariadas, em qualquer dos diplomas regulamentares dos mesmos concursos; dai que em tais concursos se apliquem as regras de preferencia do artigo 467, do citado Codigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018139 |
| Nº do Documento: | SA119680517007615 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART462 PAR1 ART467 ART620 PAR1. DL 27759 DE 1937/06/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/04/14 IN AD N66 PAG975. AC STAP DE 1948/04/22 IN COL OF PAG67. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG96. |