Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014666
Data do Acordão:05/27/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO DA IDENTIDADE DA FORMA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer da portaria que derrogou anteriores portarias de expropriação de predios rusticos a Unidade Colectiva de Produção que havia ocupado esses predios e que, depois a expropriação dos mesmos, manteve a sua posse util, visto que beneficia da anulação da portaria revogatoria.
II - Não enferma de vicio de forma a portaria que, baseada em despacho que reconheceu a acção cultural e social da Fundação de alto interesse nos termos e para efeitos da alinea f) do n. 3 do artigo 23 da Lei n. 77/77, revoga anteriores portarias de expropriação de predios rusticos pertencentes a mesma Fundação. E não enferma por vicio de forma porque não tinha que previamente concluir pela não expropriabilidade dos mesmos em processo organizado nos termos do capitulo II do Decreto-Lei n. 81/78, como dispõe o artigo 26.
III - A portaria revogatoria, baseando-se nos factos e no direito invocados no despacho que reconheceu o alto interesse da Fundação recorrida para efeitos da alinea f) do n. 3 do artigo 23 da Lei n. 77/77, esta fundamentada.
IV - A portaria revogatoria não aplicou retroactivamente este preceito legal e, portanto, não o violou.
V - A portaria revogatoria das portarias de expropriação não violou o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, ja que estas portarias não são actos constitutivos de direitos e podem ser revogadas a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00006850
Nº do Documento:SA119820527014666
Data de Entrada:05/16/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA A UNIDADE DOS TRABALHADORES AGRICOLAS DE SÃO MANÇOS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAP 115/80 DE 1980/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LOSTA56 ART18 ART18 N1.
CONST76 ART82 N1 N2 ART89 N2 ART96 ART97.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART3 ART23 N1 N3 E F ART34 N2 ART50 ART62 ART63.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 ART16 ART26 ART27.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART11.
DL 492/78 DE 1978/08/29 ART1 N1 ART4.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N3 ART3.
CCIV66 ART12 N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART4.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 - ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13772 DE 1982/02/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1333.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG279.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG52 PAG354-356.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG454-455.