Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041797
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MAGISTRADO.
Sumário:I - A acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, é o meio processual adequado para o pedido de condenação do Estado a pagar a um Delegado do Procurador da República quantias a que se arroga com direito, pela prestação de serviço de turno, aos sábados, domingos e feriados, condenação essa que pressupõe o reconhecimento prévio desse direito.
II - Por isso é impróprio para o efeito e uso de acção declarativa de condenação, devendo o Réu Estado ser absolvido da instância.
III - Porque essa acção é proposta contra o Estado e a acção de mero reconhecimento de direito, deve sê-Io contra o órgão administrativo competente para praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito, é inaproveitável o respectivo processado, não sendo possível determinar que os termos a seguir sejam os da acção de reconhecimento de direito.
IV - A isenção de preparos e custas de que beneficiam os Magistrados Judiciais e do Ministério Público, diz apenas respeito às acções intentadas por ou contra eles por causa do exercício das respectivas funções e não aos processos relativos à sua situação estatutária, designadamente ao seu estatuto remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00054307
Nº do Documento:SA119971028041797
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69-73.
EMJ85 ART17 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/05/15 PROC41922.; AC STA DE 1995/02/07 PROC32891.; AC STA DE 1996/05/28 PROC34259.; AC STA DE 1996/12/10 PROC32427.; AC STA DE 1997/01/14 PROC41922.
Aditamento: