Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031921
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não existe o dever de decisão quando o órgão competente tenha praticado há menos de dois anos um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos - art.
9-2 do C. de Procedimento Administrativo.
II - Esta regra de que a Administração não tem o dever de tomar decisões idênticas a outras recentes sempre que o particular insista em repetir a sua pretensão vem de longe no nosso direito administrativo.
III - Não se formou acto tácito positivo, nos termos dos art. 12 e 13-1 do D. L. 166/70 de 15-4 pelo facto de não ter incidido despacho sobre um requerimento de 30-10-90 em que se pedia aprovação de um projecto de alterações na construção de uma moradia, se esse mesmo pedido fora já indeferido por despacho 9-5-90, notificado por carta de 16-5-90.
Nº Convencional:JSTA00037325
Nº do Documento:SA119930701031921
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:ALVES , ARMANDO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
CPC67 ART161.
CCIV66 ART369.
CCOM888 ART44 N2.
CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1195.
AC STA DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG288.
AC STA DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG365.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG265-266 VIV PAG289.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG436.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG17.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART9.