Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043539
Data do Acordão:05/05/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMISSÃO DA CEE
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
Sumário:I - O acto de certificação da competência do D.A.F.S.E., previsto no art. 5, n. 4, do Regulamento n. 2950/83, do Conselho (CEE), restrito à "exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento dos saldos", assume uma função instrumental, no âmbito do procedimento administrativo do pagamento de saldo, tendo por finalidade habilitar a Comissão Europeia a adoptar uma decisão definitiva nessa matéria.
II - Só após uma decisão da Comissão Europeia que venha a reconhecer a utilização indevida de contribuições do FSE e a fixar os montantes a repor é que o responsável financeiro pela acção se constitui na obrigação de repetir o indevido, obrigação que se estabelece perante a própria CE.
III - Só no caso de o Estado-membro efectuar o pagamento
- como responsável subsidiário -, sub-rogando-se nos direitos que competiam à Comunidade, é que poderá impor ao devedor a restituição das contribuições indevidamente pagas e desencadear, consequentemente, os mecanismos de cobrança coerciva.
IV - Incorre em vício de incompetência absoluta o despacho do Director-Geral do DFASE que intimou o beneficiário da contribuição do FSE a repor determinadas importâncias, com base em certificação elaborada nos termos do art. 5, n. 4, do referido Regulamento, quando não tinha sido ainda adoptada uma decisão final, por parte da Comissão Europeia, no respectivo procedimento de pagamento de saldo.
Nº Convencional:JSTA00050861
Nº do Documento:SA119980505043539
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:DIRGER PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART13 N1 B.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 N2 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.
AC STA PROC41312 DE 1997/10/07.
AC STA PROC42338 DE 1998/01/28.