Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043539 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO DA CEE COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS ACTO DE CERTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de certificação da competência do D.A.F.S.E., previsto no art. 5, n. 4, do Regulamento n. 2950/83, do Conselho (CEE), restrito à "exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento dos saldos", assume uma função instrumental, no âmbito do procedimento administrativo do pagamento de saldo, tendo por finalidade habilitar a Comissão Europeia a adoptar uma decisão definitiva nessa matéria. II - Só após uma decisão da Comissão Europeia que venha a reconhecer a utilização indevida de contribuições do FSE e a fixar os montantes a repor é que o responsável financeiro pela acção se constitui na obrigação de repetir o indevido, obrigação que se estabelece perante a própria CE. III - Só no caso de o Estado-membro efectuar o pagamento - como responsável subsidiário -, sub-rogando-se nos direitos que competiam à Comunidade, é que poderá impor ao devedor a restituição das contribuições indevidamente pagas e desencadear, consequentemente, os mecanismos de cobrança coerciva. IV - Incorre em vício de incompetência absoluta o despacho do Director-Geral do DFASE que intimou o beneficiário da contribuição do FSE a repor determinadas importâncias, com base em certificação elaborada nos termos do art. 5, n. 4, do referido Regulamento, quando não tinha sido ainda adoptada uma decisão final, por parte da Comissão Europeia, no respectivo procedimento de pagamento de saldo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050861 |
| Nº do Documento: | SA119980505043539 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | DIRGER PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART13 N1 B. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1 N2 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40687 DE 1997/01/14. AC STA PROC41312 DE 1997/10/07. AC STA PROC42338 DE 1998/01/28. |