Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012058
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
SUBSÍDIO DE ISOLAMENTO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - Para efeitos de aposentação de ex-funcionário ultramarino ingressado no quadro geral de adidos, a categoria a ter em conta é a atribuída no despacho de admissão neste quadro não impugnado.
II - O subsídio de isolamento do ultramar não entra em conta para a pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00031692
Nº do Documento:SA119860626012058
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:CORREIA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2749
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
D 49073 DE 1969/06/21 ART109 C.
EFU66 ART35 PAR2 ART40 PAR2 ART55 A ART56 N3 ART59 PAR2 ART165 ART437.
EA72 ART28 N2 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13056 DE 1980/07/03.
AC STA PROC13484 DE 1981/02/05.