Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008775
Data do Acordão:10/19/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Para que a suspensão de eficacia do acto seja concedida, para alem da verificação dos requisitos previstos no artigo 60 do R.S.T.A., e necessario que o requerente demonstre a irreparabilidade do prejuizo resultante da não suspensão do acto.*
Nº Convencional:JSTA00015592
Nº do Documento:SA119721019008775
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:644
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP COMIS CORPORATIVA CENTRAL DE 1972/05/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.