Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044282
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO.
BOMBEIROS.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Configura-se como relação jurídica de emprego público, nomeadamente para efeitos do art. 104°. do ETAF, a que se estabelece entre uma pessoa colectiva de direito público e em particular visando a prestação de um serviço de interesse público à primeira e a contrapartida económica e social ao segundo, ficando este subordinado à direcção e disciplina daquela.
II - A relação jurídica de emprego público constitui-se em regra, por nomeação e contrato de pessoal, revestindo este último as modalidades de contrato administrativo de provimento ou contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos arts. 3°., 4°. e 14°. do DL nº 427/89, de 7/12.
III - Não reveste estas características a relação estabelecida entre uma Associação de Bombeiros Voluntários e um bombeiro do seu quadro, quer porque esta entidade não se integra orgânicamente, na Administração Pública, limitando-se a oferecer e prestar a sua colaboração voluntária com esta através do exercício de funções públicas, quer porque não está prevista qualquer remuneração como contrapartida do serviço prestado.
IV - O STA é materialmente competente para conhecer do recurso jurisdicional da sentença do TAC que versou sobre acto do Inspector Regional de Bombeiros que exonerou o recorrente do cargo de Ajudante de Comando dos Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém - arts. 40°., al. a), 104°. e 26°., nº 1, al. b) do ETAF..
V - Encontra-se devidamente fundamentaco por remissão, o despacho, que, apoiando-se expressamente em informação anterior que identifica, da qual constam, claramente perceptíveis para um destinatário normal as razões de facto e de direito do decidido.
Nº Convencional:JSTA00053806
Nº do Documento:SA119990929044282
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:REIS , ANGELO
Recorrido 1:INSPECTOR REGIONAL DE BOMBEIROS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART14.
ETAF96 ART104.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC29952.
Aditamento: