Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000650
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:Desde que ao arguido sejam encontrados dois veículos automóveis, um em circulação e o outro imobilizado numa garagem, ambos com os mesmos elementos de identificação, adaptados os do segundo ao primeiro, este importado ilegalmente, sem passagem pela alfândega, tem de considerar-se feita a prova de entrada ilegal do que circulava, sem que interesse o lapso que quanto à identificação do mesmo possa ter sido feito na acusação.
Nº Convencional:JSTA00013942
Nº do Documento:SA219760714000650
Data de Entrada:12/09/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE , AMILCAR - MANUEL ALEXANDRE & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.