Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000650 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | Desde que ao arguido sejam encontrados dois veículos automóveis, um em circulação e o outro imobilizado numa garagem, ambos com os mesmos elementos de identificação, adaptados os do segundo ao primeiro, este importado ilegalmente, sem passagem pela alfândega, tem de considerar-se feita a prova de entrada ilegal do que circulava, sem que interesse o lapso que quanto à identificação do mesmo possa ter sido feito na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013942 |
| Nº do Documento: | SA219760714000650 |
| Data de Entrada: | 12/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE , AMILCAR - MANUEL ALEXANDRE & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. |