Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/06
Data do Acordão:01/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ILEGALIDADE CONCRETA.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I – Só quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação é que a oposição à execução fiscal poderá ter por fundamento a concreta ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – de harmonia com o disposto na alínea h) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II – A lei assegura “meio judicial de impugnação ou recurso” contra a liquidação da obrigação de reposição de quantia determinada, a pagar em prazo certo sob pena de desencadeamento de execução fiscal, em resultado de decisão administrativa de rescisão de contrato de incentivos financeiros.
Nº Convencional:JSTA00063843
Nº do Documento:SA22007013101047
Data de Entrada:10/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204.
CPTRIB91 ART286.
CPCI63 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47742 DE 2002/07/07.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG257.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ART286.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART176.
Aditamento: