Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ILEGALIDADE CONCRETA. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I – Só quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação é que a oposição à execução fiscal poderá ter por fundamento a concreta ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – de harmonia com o disposto na alínea h) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – A lei assegura “meio judicial de impugnação ou recurso” contra a liquidação da obrigação de reposição de quantia determinada, a pagar em prazo certo sob pena de desencadeamento de execução fiscal, em resultado de decisão administrativa de rescisão de contrato de incentivos financeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00063843 |
| Nº do Documento: | SA22007013101047 |
| Data de Entrada: | 10/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204. CPTRIB91 ART286. CPCI63 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47742 DE 2002/07/07. |
| Referência a Doutrina: | LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG257. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ART286. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART176. |
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