Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/05 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I – Nas situações em que se prevê que um acto administrativo seja praticado através de um despacho conjunto, cada um dos órgãos a quem é atribuída competência toma a sua posição autonomamente, sendo da cumulação de posições concordantes no sentido positivo que resulta o acto conjunto, pelo que, em tais situações, basta que um dos órgãos competentes se oponha ao deferimento do pedido para se verificar uma decisão de indeferimento, por ficar desde logo definitivamente prejudicada a possibilidade de deferimento. II – Admitindo a lei a fundamentação por remissão, ao referir expressamente que a mesma pode consistir “em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto” (art. 125º, nº 1 do CPA), é evidente que a fundamentação do acto, em tais situações, terá que ser aferida pela suficiência dos fundamentos constantes dos referidos pareceres ou informações. |
| Nº Convencional: | JSTA0005786 |
| Nº do Documento: | SA1200509290275 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |