Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DIRECTOR REGIONAL DE ECONOMIA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. |
| Sumário: | I - A imposição de prévia impugnação hierárquica para abertura da via contenciosa não contraria o disposto no art.º 268.º n.º 4 da C.R.P. II - Os actos do Director Regional de Economia praticados ao abrigo do decreto-lei 109/91, de 15 de Março (com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 282/93, de 17-8), entre os quais se conta a determinação da suspensão de laboração de estabelecimento industrial, não são imediatamente recorríveis na via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062645 |
| Nº do Documento: | SA1200511230757 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DA DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268 N4. DL 222/96 DE 1996/11/25 ART22. DL 109/90 DE 1990/03/15 ART13 ART22. DL 282/93 DE 1993/08/17. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STA PROC47829 DE 2001/11/06.; AC STA PROC993/04 DE 2005/04/21. |
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