Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DIRECTOR REGIONAL DE ECONOMIA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I - A imposição de prévia impugnação hierárquica para abertura da via contenciosa não contraria o disposto no art.º 268.º n.º 4 da C.R.P.
II - Os actos do Director Regional de Economia praticados ao abrigo do decreto-lei 109/91, de 15 de Março (com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 282/93, de 17-8), entre os quais se conta a determinação da suspensão de laboração de estabelecimento industrial, não são imediatamente recorríveis na via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00062645
Nº do Documento:SA1200511230757
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DA DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO MINECON
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST ART268 N4.
DL 222/96 DE 1996/11/25 ART22.
DL 109/90 DE 1990/03/15 ART13 ART22.
DL 282/93 DE 1993/08/17.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STA PROC47829 DE 2001/11/06.; AC STA PROC993/04 DE 2005/04/21.
Aditamento: