Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13744B |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado o despacho ministerial que recusara ao ora requerente a integração na Caixa Geral de Depósitos, por violação do n. 1 do art. 2 do D.L. 341/78, de 16/11, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, dando execução ao acórdão anulatório, procedendo à reconstituição da carreira do requerente e ao pagamento de diferenças de remuneração e outros quantitativos que aquele deixou de auferir, juros moratórios respectivos e ainda indemnização por danos decorrentes do acto anulado. II - Está em conformidade com o julgado o novo acto que, ao determinar a reintegração retroactiva do requerente afastou o vício concreto determinante da anulação do acto contenciosamente recorrido. Não interessa à verificação do cumprimento do julgado apreciar se o novo acto está ele também inquinado por qualquer outro eventual vício, que só em recurso autónomo poderão ser apreciados. III - Encontrando-se, assim, nessa parte, cumprido o julgado, fica prejudicado o deferimento do pedido de declaração de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00043750 |
| Nº do Documento: | SA11995051113744B |
| Recorrente: | RAMADA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26589 DE 1990/01/18. AC STA PROC27651 DE 1990/05/17. |