Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13744B
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado o despacho ministerial que recusara ao ora requerente a integração na Caixa Geral de Depósitos, por violação do n. 1 do art. 2 do D.L. 341/78, de 16/11, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, dando execução ao acórdão anulatório, procedendo à reconstituição da carreira do requerente e ao pagamento de diferenças de remuneração e outros quantitativos que aquele deixou de auferir, juros moratórios respectivos e ainda indemnização por danos decorrentes do acto anulado.
II - Está em conformidade com o julgado o novo acto que, ao determinar a reintegração retroactiva do requerente afastou o vício concreto determinante da anulação do acto contenciosamente recorrido.
Não interessa à verificação do cumprimento do julgado apreciar se o novo acto está ele também inquinado por qualquer outro eventual vício, que só em recurso autónomo poderão ser apreciados.
III - Encontrando-se, assim, nessa parte, cumprido o julgado, fica prejudicado o deferimento do pedido de declaração de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00043750
Nº do Documento:SA11995051113744B
Recorrente:RAMADA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26589 DE 1990/01/18.
AC STA PROC27651 DE 1990/05/17.