Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029196 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - O acto tácito de indeferimento é um expediente processual posto ao serviço do administrado para que este consiga vencer a inacção administrativa, pela via de execução da eventual decisão judicial favorável. II - Em princípio, existe o dever legal de decidir sempre que a autoridade solicitada seja a competente para a matéria, a situação não esteja já regulada por acto definitivo anterior, haja vinculação quanto ao tempo da tomada de decisão, e a providência solicitada seja do tipo legal de se apresentar como definidor da mesma situação jurídica. III - Não falece o dever legal de decidir pretensões dos administrados por se apresentarem ilegais. IV - Para que se possa considerar existir acto expresso impeditivo do recurso à via judicial perante acto tácito que se haja formado (art. 4 do DL 256-A/77, de 17/6), é necessário que se evidencie que esse acto expresso respeita à pretensão apresentada e sobre a qual a Administração fez silêncio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033902 |
| Nº do Documento: | SA119920213029196 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | BRAS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4. DL 318/88 DE 1988/09/09. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28 N1. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART9 N1 B. PORT 54/73 DE 1973/01/23 ART23. DL 91/74 DE 1974/03/08 ART4 N3. EA72 ART100. |