Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029196
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento é um expediente processual posto ao serviço do administrado para que este consiga vencer a inacção administrativa, pela via de execução da eventual decisão judicial favorável.
II - Em princípio, existe o dever legal de decidir sempre que a autoridade solicitada seja a competente para a matéria, a situação não esteja já regulada por acto definitivo anterior, haja vinculação quanto ao tempo da tomada de decisão, e a providência solicitada seja do tipo legal de se apresentar como definidor da mesma situação jurídica.
III - Não falece o dever legal de decidir pretensões dos administrados por se apresentarem ilegais.
IV - Para que se possa considerar existir acto expresso impeditivo do recurso à via judicial perante acto tácito que se haja formado (art. 4 do DL 256-A/77, de 17/6), é necessário que se evidencie que esse acto expresso respeita à pretensão apresentada e sobre a qual a Administração fez silêncio.
Nº Convencional:JSTA00033902
Nº do Documento:SA119920213029196
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:BRAS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4.
DL 318/88 DE 1988/09/09.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART9 N1 B.
PORT 54/73 DE 1973/01/23 ART23.
DL 91/74 DE 1974/03/08 ART4 N3.
EA72 ART100.