Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025990
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
Sumário:I - A homologação da lista de graduação final dos candidatos a que se aludia no artigo 36 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, é da competência do dirigente máximo do serviço.
II - Daí que se a referida lista for homologada pelo respectivo membro do Governo tal acto mostra-se inquinado de violação de lei - artigos 36 e 38 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00036302
Nº do Documento:SAP19921117025990
Data de Entrada:11/25/1991
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERREIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1300.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG939.