Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025990 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - A homologação da lista de graduação final dos candidatos a que se aludia no artigo 36 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, é da competência do dirigente máximo do serviço. II - Daí que se a referida lista for homologada pelo respectivo membro do Governo tal acto mostra-se inquinado de violação de lei - artigos 36 e 38 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00036302 |
| Nº do Documento: | SAP19921117025990 |
| Data de Entrada: | 11/25/1991 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1300. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG939. |