Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010881
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
ACEITAÇÃO TACITA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER DIVERGENTE
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Sumário:I - A aceitação expressa ou tacita da decisão implica a impossibilidade de recorrer.
II - E na petição de recurso que tem de ser arguidos os vicios do acto recorrido, so sendo admissivel a arguição de novos vicios em momento posterior quando os mesmos venham ao conhecimento do recorrente depois da elaboração daquela petição, nomeadamente atraves do processo instrutor.
III - Não tendo o Conselho da Revolução concordado inteiramente com o parecer da Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, era obrigado a fundamentar a sua decisão.
IV - Não o tendo feito, verifica-se falta de fundamentação, que ocasiona o vicio de forma da resolução recorrida.
Nº Convencional:JSTA00009993
Nº do Documento:SA119790524010881
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:COSTA , MARIO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCR DE 1977/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 ART55.
CPC67 ART681.
EDF43 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG478.