Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030868
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DEMOLIÇÃO
PRÉDIO URBANO
Sumário:I - Para a verificação do requisito positivo da ocorrência provável de danos de difícil reparação é necessário que o requerente alegue, concretize e demonstre quais os concretos prejuízos em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorido.
II - A insusceptibilidade de avaliação pecuniária caracteriza o prejuízo dificilmente reparável.
III - A execução de deliberação camarária que ordena a demolição de um prédio urbano que ameaça ruína, não
é susceptível de causar prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos.
Nº Convencional:JSTA00035323
Nº do Documento:SA119920625030868
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:ABILIO PEREIRA REIS SUCR-LTDA
Recorrido 1:CM DE TORRES NOVAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPC67 ART521 ART668 N1 D.
CCIV66 ART566 N1 N2.
Legislação Comunitária:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24588 DE 1987/05/05.