Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030868 |
| Data do Acordão: | 06/25/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO DEMOLIÇÃO PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | I - Para a verificação do requisito positivo da ocorrência provável de danos de difícil reparação é necessário que o requerente alegue, concretize e demonstre quais os concretos prejuízos em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorido. II - A insusceptibilidade de avaliação pecuniária caracteriza o prejuízo dificilmente reparável. III - A execução de deliberação camarária que ordena a demolição de um prédio urbano que ameaça ruína, não é susceptível de causar prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035323 |
| Nº do Documento: | SA119920625030868 |
| Data de Entrada: | 06/04/1992 |
| Recorrente: | ABILIO PEREIRA REIS SUCR-LTDA |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES NOVAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART521 ART668 N1 D. CCIV66 ART566 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. AC STA PROC24383 DE 1986/11/18. AC STA PROC24588 DE 1987/05/05. |