Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027049
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - Arguida a violação de lei processual - a do artigo 661 do Codigo de Processo Civil -, com referencia a definição dos limites da condenação, ela releva so em sede de causas de nulidade da sentença enunciados no artigo
668, n. 1, mas não vindo concretizada pelo recorrente nenhuma delas, nem estando individualizada a ofensa dos limites da condenação, não pode proceder tal arguição.
II - Se e certo que o artigo 65 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, não define regras ou orientações a observar pelo instrutor do processo disciplinar, tambem e verdade que do relatorio ai previsto tem de constar os pressupostos de facto minimamente indispensaveis e exactos para se concluir acertadamente acerca da verificação de infracção ou infracções disciplinares imputadas ao arguido.
III - Se, a multiplicidade de infracções disciplinares apontadas ao arguido naquele relatorio não corresponde, no plano factico, o alinhamento de dados indispensaveis para apoiar tal juizo conclusivo, sofre o relatorio de viciação, que se transmite a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00032667
Nº do Documento:SA119910709027049
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MARTINS , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART65.
CPC67 ART661 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24940 DE 1989/01/12.