Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031134
Data do Acordão:10/16/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
NOTIFICAÇÃO.
CASO DECIDIDO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I - Os boletins de abonos e descontos que não contêm a indicação do autor dos actos de processamento nem a data destes, não constituem verdadeira notificação, não se chegando assim a formar, a partir deles, quanto àqueles processamentos, que constituem actos administrativos, qualquer caso resolvido ou decidido (v. artº 30°, hoje revogado, e 31 ° da LPTA e 68° do CPA).
II - Um liquidador tributário do quadro da Direcção-GeraI das Contribuições e Impostos, que se iniciou como estagiário em 3.1.83, foi promovido à 1ª classe em 2.11.86 e integrado no escalão 4, índice 360, de acordo com o anexo II do Dec. Lei n° 187/90, tem os seus direitos remuneratórios definidos pelos artº 3°, nºs 1 e 2, do Dec. lei n° 393/90, de 11.2, e 2°, nºs 1 e 2, alínea a) do Dec. lei 204/91, de 7.6.
Nº Convencional:JSTA00056713
Nº do Documento:SA120011016031134
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:NARCISO , JOSÉ
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:*
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 II.
DL 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C.
DL 393/90 DE 1990/02/11 ART3 N1 N2.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29575 DE 1997/10/01.; AC STA PROC41719 DE 1997/11/20.
Aditamento: