Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0948/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXAME DECISÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista interposto pelas Entidades que impugnam o Acórdão do TCA, que mantendo o decidido no TAF, lhes impõe efectuar um segundo exame de química, para restabelecer, na óptica do dito aresto a igualdade de oportunidades com os candidatos que efectuaram exame na primeira fase, aos quais tinha sido permitido uma segunda prova, porque deixou de ser possível, nos presentes autos, dar à questão substancial solução diferente da que lhe foi dada no mesmo processo pelo Tribunal Constitucional, da qual resulta a inconstitucionalidade das normas do DL 147-A/2006 e do Despacho que permitiu as segundas provas, por violação dos princípios da igualdade e da confiança e, portanto, também a ilegalidade daquele Despacho, tal como decidido pelo TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA0008498 |
| Nº do Documento: | SA1200711280948 |
| Recorrente: | MCTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |