Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016264
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
EMBARGOS DE TERCEIRO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
POSSE
TRESPASSE
HASTA PÚBLICA
Sumário:I - Os embargos de terceiro devem ser liminarmente indeferidos no caso de manifesta improcedência - art.
1040 e 1041 do C.P.Civil- isto é, quando seja de todo inútil o prosseguimento da lide face às alegações de facto e de direito constante da petição inicial.
II - Não se justifica tal indeferimento se o embargante reage contra a ordem judicial de venda em hasta pública do direito do arrendamento e trespasse relativo a estabelecimento localizado em prédio urbano de que é proprietário, alegando ter tal direito deixado de existir posteriormente à respectiva penhora de que nem sequer terá sido notificado nem teve conhecimento oportuno.
III - A questão assim posta ao tribunal só a final poderá ser decidida - art. 1042 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00040507
Nº do Documento:SA219931103016264
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART839 ART848 ART858 ART860 ART863.
CPCI63 ART19 ART187.
CCI63 ART200.
CCIV66 ART819 ART820.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1979/07/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG315 V5 PAG143.
ANTUNES VARELA IN BMJ N115 PAG255.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PAG155.
OLIVEIRA ASCENÇÃO DIREITOS REAIS 4ED PAG471.
HENRIQUE MESQUITA OBRIGAÇÕES REAIS E DIREITOS REAIS PAG43-98 PAG119-186.