Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013139 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO MOTIVO DE NATUREZA POLITICA |
| Sumário: | I - Constitui requisito para a reintegração de servidor do Estado, prevista no artigo 2, n. 1, do Dec. 173/74, de 26-4, que a demissão tenha ocorrido por motivos de natureza politica. II - Não merece censura o acordão da Secção que negou provimento ao recurso interposto de acto que indeferiu um pedido de reintegração por não ter considerado provados factos que levem a concluir que a demissão do funcionario foi determinada por motivos de natureza publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002320 |
| Nº do Documento: | SAP19850723013139 |
| Data de Entrada: | 11/27/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 444 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1. CCIV66 ART349. |