Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044617 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O Conselho de Oficiais de Justiça não cabe na categoria de "órgãos centrais independentes ou superiores do Estado de categoria mais elevada do que a de director- -geral" a que se refere o art. 40/b) do ETAF. II - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer do recurso contencioso de deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça em matéria disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051983 |
| Nº do Documento: | SA119990701044617 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA E TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/02/09 E AC TCA DE 1998/09/17. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B ART51 N1 A ART51 N1 Q. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC44113 DE 1999/03/04. AC STA SECÇÃO DO CA PROC44592 DE 1999/05/12. |