Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007069
Data do Acordão:10/21/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Interposto recurso contencioso de acto que aprovou a lista nominal dos funcionarios, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17/05/65, verifica-
-se ilegitimidade do recorrido, por força do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se não forem citados os que possam ser prejudicados pela decisão.*
Nº Convencional:JSTA00021109
Nº do Documento:SA119661021007069
Recorrente:PIMENTEL , JOÃO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR3.
RSTA57 ART48 ART57 PAR3.