Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007069 |
| Data do Acordão: | 10/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de acto que aprovou a lista nominal dos funcionarios, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17/05/65, verifica- -se ilegitimidade do recorrido, por força do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se não forem citados os que possam ser prejudicados pela decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021109 |
| Nº do Documento: | SA119661021007069 |
| Recorrente: | PIMENTEL , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR3. RSTA57 ART48 ART57 PAR3. |