Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020286 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE NOTIFICAÇÃO QUESTÃO PRÉVIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não ocorre nulidade processual por falta de notificação do parecer do Ministério Público (M.P.) ao recorrente (em recurso jurisdicional tributário) se em tal parecer o M.P. não suscita questão que obste ao conhecimento do recurso (ou do pretendido no recurso) mas se limita a dar parecer sobre o seu objecto ao opinar que a única questão a resolver quanto a esse objecto era a da tempestividade da impugnação, o que veio a merecer pronúncia favorável no acórdão, por ser a única questão decidida no tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047345 |
| Nº do Documento: | SA219970604020286 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20286 DE 1996/11/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART141 N1 ART169. CPC61 ART158 N1 ART704 ART749 N1 ART762. |