Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035758
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CONSULADO
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
INDEFERIMENTO TÁCITO
REMESSA DA PETIÇÃO A ORGÃO COMPETENTE
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Apresentado o requerimento a órgão incompetente para dele conhecer, a sua não remessa à entidade competente, nos termos da a), n. 1 do artigo34 do Código do Procedimento Administrativo, nunca fará presumir o seu indeferimento, embora o não cumprimento de tal prescrição legal possa dar origem a outros meios processuais de reacção - por exemplo, a acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito.
II - Ainda que se tivesse formado indeferimento tácito, o recurso contencioso improcede se o recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, - que delimitam o âmbito do recurso - não lhe imputou quaisquer vícios, antes fez considerandos sobre a não formação do indeferimento tácito, ressalvando, porém, a hipótese do Ministro dos Negócios Estrangeiros ter remetido o requerimento em que, ao abrigo do disposto no DL n. 451/85, de 28 de Outubro, pedia a sua integração no quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, ao Director-Geral de Pessoal do referido Ministério, o que não sucedeu.
Nº Convencional:JSTA00043881
Nº do Documento:SA119960116035758
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:RIBEIRO , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINNE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART34 N3 ART109.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.
AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.