Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035758 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSULADO INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA INDEFERIMENTO TÁCITO REMESSA DA PETIÇÃO A ORGÃO COMPETENTE ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Apresentado o requerimento a órgão incompetente para dele conhecer, a sua não remessa à entidade competente, nos termos da a), n. 1 do artigo34 do Código do Procedimento Administrativo, nunca fará presumir o seu indeferimento, embora o não cumprimento de tal prescrição legal possa dar origem a outros meios processuais de reacção - por exemplo, a acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito. II - Ainda que se tivesse formado indeferimento tácito, o recurso contencioso improcede se o recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, - que delimitam o âmbito do recurso - não lhe imputou quaisquer vícios, antes fez considerandos sobre a não formação do indeferimento tácito, ressalvando, porém, a hipótese do Ministro dos Negócios Estrangeiros ter remetido o requerimento em que, ao abrigo do disposto no DL n. 451/85, de 28 de Outubro, pedia a sua integração no quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, ao Director-Geral de Pessoal do referido Ministério, o que não sucedeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00043881 |
| Nº do Documento: | SA119960116035758 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART34 N3 ART109. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25. AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. |