Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025211 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | IVA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE FACTO. PROVA. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os artigos 82° e 84° do CIVA não enfermam de inconstitucionalidade por ofensa da presunção de inocência do arguido, a que se refere o artigo 32° n° 2 da CRP, já porque não estabelecem qualquer presunção de comportamento culposo do contribuinte, já porque a presunção constitucional vale apenas para os processos de natureza sancionatória, o que não é o caso daquele de que tratam as apontadas normas. II - Constitui um juízo sobre matéria de facto a afirmação de que as declarações do contribuinte enfermam de erros ou omissões e que não há elementos para apurar o imposto em dívida sem recurso a métodos presuntivos, juízo esse que o STA não pode censurar, se o processo foi inicialmente julgado pelos tribunais de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00054828 |
| Nº do Documento: | SA220001115025211 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | ISIDRO LOPES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 ART84. CONST97 ART32 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22759 DE 1999/10/06. |
| Aditamento: | |