Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025211
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:IVA.
LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
MATÉRIA DE FACTO.
PROVA.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Os artigos 82° e 84° do CIVA não enfermam de inconstitucionalidade por ofensa da presunção de inocência do arguido, a que se refere o artigo 32° n° 2 da CRP, já porque não estabelecem qualquer presunção de comportamento culposo do contribuinte, já porque a presunção constitucional vale apenas para os processos de natureza sancionatória, o que não é o caso daquele de que tratam as apontadas normas.
II - Constitui um juízo sobre matéria de facto a afirmação de que as declarações do contribuinte enfermam de erros ou omissões e que não há elementos para apurar o imposto em dívida sem recurso a métodos presuntivos, juízo esse que o STA não pode censurar, se o processo foi inicialmente julgado pelos tribunais de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00054828
Nº do Documento:SA220001115025211
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:ISIDRO LOPES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 ART84.
CONST97 ART32 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22759 DE 1999/10/06.
Aditamento: