Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0616/07
Data do Acordão:10/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - O exercício do direito de audiência prévia constitui uma importante manifestação do princípio do contraditório e uma sólida garantia de defesa dos direitos do administrado, sendo reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como um princípio estruturante da actividade administrativa cuja violação ou incorrecta realização se traduz numa violação de uma formalidade essencial que, em princípio, é determinante da ilegalidade do próprio acto.
II - Mostra-se concretizada a participação da recorrente no procedimento em causa na medida em que, ainda que por intermédio de um seu representante, teve intervenção nas avaliações de onde resultou a quantificação da matéria colectável da contribuição especial, sendo a liquidação impugnada uma mera operação aritmética de aplicação da taxa devida àquela matéria, cujo conteúdo a recorrente não tinha possibilidade de influenciar.
Nº Convencional:JSTA00064583
Nº do Documento:SA2200710100616
Data de Entrada:07/06/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB ESPECIAL.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL APROVADO PELO DL 43/98 DE 1998/03/03 ART2 ART4.
LGT98 ART60.
CPA91 ART100.
CONST97 ART267 N5.
Aditamento: