Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016963 |
| Data do Acordão: | 12/17/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA REGISTADO DECLARAÇÃO MODELO 13 TRANSACÇÃO SEM LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FACTURA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Ao produtor ou grossista registado, como contribuinte legal, cumpre liquidar o imposto de transacções no acto do processamento de facturas ou documentos equivalentes, respeitantes a transacções efectuadas, salvo se estas, sendo isentas nos termos do paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, se encontrarem cobertas, naquele momento, com declarações modelo n. 13. II - Comete a infracção prevista e punida no artigo 105, paragrafo 1, alinea a) e b), com referencia aos artigos 26, alinea a), e 41, alinea a), todos do Codigo do Imposto de Transacções, o produtor ou grossista que, sem estar habilitado com a declaração modelo n. 13, processa facturas ou documentos equivalentes referentes a transacções efectuadas e não liquida nesse acto o respectivo imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00015980 |
| Nº do Documento: | SA219731217016963 |
| Data de Entrada: | 03/15/1973 |
| Recorrente: | JOSE A SARAIVA & FELIX LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART109. CPP29 ART216 N4. CIT66 ART3 ART25 ART26 A ART41 A ART105 PAR1 A B. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N1 N2. |